DESPACHO INTERLOCUTORIO_1904_02_14

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorPartes não designadas
dc.date.accessioned2026-01-26T18:41:21Z
dc.date.available2026-01-26T18:41:21Z
dc.date.issued1904-10-31
dc.descriptionTem logar a remoção da tutella ex-officio, quando o tutor abandona o menor e o entrega á pessôa incompetente. Ao Estado compete vigiar os órfãos,dar-lhes guarda e segurança. A mãi, que se diz legitima, mas que pratica actos libidinosos publicamente e vive do alcoolismo, perde o patrio-poder.pt_BR
dc.description.abstractTem lugar a remoção da tutela ex-oficio, quando o tutor abandona o menor e o entrega á pessoa incompetente. Ao Estado compete vigiar os órfãos, dar-lhes guarda e segurança. A mãe, que se diz legitima, mas que pratica atos libidinosos publicamente e vive do alcoolismo, perde o pátrio-poder.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.97, p. 298-300, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherDESPACHO INTERLOCUTORIO_1904_02_14
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11690
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleDESPACHO INTERLOCUTORIO_1904_02_14pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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