DESPACHO INTERLOCUTORIO_1904_02_14

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Supremo Tribunal Federal

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Tem lugar a remoção da tutela ex-oficio, quando o tutor abandona o menor e o entrega á pessoa incompetente. Ao Estado compete vigiar os órfãos, dar-lhes guarda e segurança. A mãe, que se diz legitima, mas que pratica atos libidinosos publicamente e vive do alcoolismo, perde o pátrio-poder.

Descrição

Tem logar a remoção da tutella ex-officio, quando o tutor abandona o menor e o entrega á pessôa incompetente. Ao Estado compete vigiar os órfãos,dar-lhes guarda e segurança. A mãi, que se diz legitima, mas que pratica actos libidinosos publicamente e vive do alcoolismo, perde o patrio-poder.

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Citação

O Direito, v.33, n.97, p. 298-300, 1905.

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