DESPACHO INTERLOCUTORIO_1904_02_14
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Tem lugar a remoção da tutela ex-oficio, quando o tutor abandona o menor e o entrega á pessoa incompetente. Ao Estado compete vigiar os órfãos, dar-lhes guarda e segurança. A mãe, que se diz legitima, mas que pratica atos libidinosos publicamente e vive do alcoolismo, perde o pátrio-poder.
Descrição
Tem logar a remoção da tutella ex-officio, quando o tutor abandona o menor e o entrega á pessôa incompetente. Ao Estado compete vigiar os órfãos,dar-lhes guarda e segurança. A mãi, que se diz legitima, mas que pratica actos libidinosos publicamente e vive do alcoolismo, perde o patrio-poder.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.97, p. 298-300, 1905.
