APELACAO COMERCIAL_1892_11_10

Resumo

Não é parte para nulidade de feito comercial o ter nele funcionado o escrivão privativo do júri, por designação do respectivo juiz, e no impedimento do único escrivão competente. Prescrição de dívida comercial: seus requisitos. Interrupção da prescrição por pagamentos parciais da dívida.

Descrição

Não é parte para nuIlidade de feito commercial o ter nelle funccionado o escrivão privativo do jury, por designação do respectivo juiz, e no impedimento do unico escrivão competente. Prescripção de divida commercial: seus requisitos. Interrupção da prescripção por pagamentos parciaes da divida.

Palavras-chave

Nulidade, Escrivão, Júri, Prescrição, Dívida

Citação

O Direito, v.21, n.60, p. 223-232, 1893.

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