REVISTA CIVEL_7878

Resumo

1. A Relação, tomando conhecimento de uma apelação interposta dentro de ano, no caso da Ordenação do Liv. 40 Tit. 96, $ 19, não pode decidir sobre a forma da divisão ordenada na sentença de 1ª instancia; 2.Os sobrinhos sucedem in stirpes a herança do tio, quer concorram sós, quer com tios irmãos do falecido

Descrição

1. A Relação, tomando conhecimento de uma appelação interposta dentro de anno, no caso da Ordenação do Liv. 40 Til. 96, $ 19, não póde decidir sobre a fórma da divisão ordenada na sentença de 1ª instancia; 2.Os sobrinhos succedem in stirpes á herança do tio, quer concorrão sós, quer com tios irmãos do falecido

Palavras-chave

Sentença, Direito das sucessões, Herdeiro, Inventário

Citação

O Direito, v. 1, n.1, p. 438-441, 1873.

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