APELACAO COMERCIAL_5
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O liquidante de uma firma social tem qualidade jurídica para demandar e ser demandado em nome da firma em liquidação. Não é um terceiro e sim o representante legal da firma. O segurado deve provar a importância do sinistro. O seguro tem por fim cobrir um prejuízo e não proporcionar um lucro. Esta regra tem plena aplicação nos estabelecimentos comerciais, pois o estoque das mercadorias varia muito, segundo o movimento e importância das vendas. Não se anular um processo por impropriedade da ação proposta se ela depois seguiu o curso ordinário. Não se pode mais questionar no cível sobre a existência do fato criminoso e autoria do delito quando estas questões se acharem decididas no crime por uma sentença de despronúncia.
Descrição
O liquidante de uma firma social tem qualidade juridica para demandar e ser demandado em nome da firma em liquidação. Não é um terceiro e sim o representante legal da firma. O segurado deve provar a importancia do sinistro. O seguro tem por fim cobrir um prejuizo e não proporcionar um lucro. Esta regra tem plena applicação nos estabelecimentos commerciaes, pois o stock das mercadorias varia muito, segundo o movimento e importancia das vendas. Não se annulla um processo por impropriedade da accção proposta si ella depois seguiu o curso ordinario. Não se póde mais questionar no civel sobre a existencia do facto criminoso e auctoria do delicto quando estas questões se acharem decididas no crime por uma sentença de despronuncia.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.99, p. 293-299, 1906.
