APELACAO CIVEL_1325

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA. Vieira da Cunha & C (apelantes); Banco Predial (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Pedro Villaça (presidente); Marcos Antonio (vencido); P. Fleury; Furtado
dc.date.accessioned2023-10-10T14:50:34Z
dc.date.available2023-10-10T14:50:34Z
dc.date.issued1886-11-26
dc.descriptionAs sociedades de credito real, munidas de titulo de antichrese, e independente da transcripção delle, oppõem procedentes embargos de terceiro á arrematação dos bens hypothecados, penhorados por outro credor hypothecario; mesmo no caso de insolvabilidade do devedor comum.pt_BR
dc.description.abstractAs sociedades de crédito real, munidas de título de anticrese, e independente da transcrição dele, opõem procedentes embargos de terceiro à arrematação dos bens hipotecados, penhorados por outro credor hipotecário; mesmo no caso de insolvabilidade do devedor comum.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.42, p. 183-194, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1325
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5690
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectSociedade comercialpt_BR
dc.subjectCredor hipotecáriopt_BR
dc.subjectAnticresept_BR
dc.subjectEmbargos de terceiropt_BR
dc.subjectEmbargos opostospt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1325pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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