APELACAO CIVEL_1325
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
As sociedades de crédito real, munidas de título de anticrese, e independente da transcrição dele, opõem procedentes embargos de terceiro à arrematação dos bens hipotecados, penhorados por outro credor hipotecário; mesmo no caso de insolvabilidade do devedor comum.
Descrição
As sociedades de credito real, munidas de titulo de antichrese, e independente da transcripção delle, oppõem procedentes embargos de terceiro á arrematação dos bens hypothecados, penhorados por outro credor hypothecario; mesmo no caso de insolvabilidade do devedor comum.
Palavras-chave
Sociedade comercial, Credor hipotecário, Anticrese, Embargos de terceiro, Embargos opostos
Citação
O Direito, v.15, n.42, p. 183-194, 1887.
