APELACAO CIVEL_1325

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

As sociedades de crédito real, munidas de título de anticrese, e independente da transcrição dele, opõem procedentes embargos de terceiro à arrematação dos bens hipotecados, penhorados por outro credor hipotecário; mesmo no caso de insolvabilidade do devedor comum.

Descrição

As sociedades de credito real, munidas de titulo de antichrese, e independente da transcripção delle, oppõem procedentes embargos de terceiro á arrematação dos bens hypothecados, penhorados por outro credor hypothecario; mesmo no caso de insolvabilidade do devedor comum.

Palavras-chave

Sociedade comercial, Credor hipotecário, Anticrese, Embargos de terceiro, Embargos opostos

Citação

O Direito, v.15, n.42, p. 183-194, 1887.

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