APELACAO COMERCIAL_494
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Gustavo Saboia & Comp.(apelantes); A Companhia de seguros “Prosperidade” (apelada) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-05T21:14:52Z | |
| dc.date.available | 2025-11-05T21:14:52Z | |
| dc.date.issued | 1899-10-25 | |
| dc.description | Estatuindo a Ord. L. 3° tit. 75 que “a sentença nulla nunca passa em julgado”, é evidente ser a acção rescisoria o meio legitimo para pedir a revogação de uma sentença do Supremo Tribunal Federal. O Decr. n. 848 de 11 de Outubro de 1890, em seu art. 302 let. a permitte, na execução, embargos de nulidade do processo e sentença que forem acompanhados de prova constante dos autos. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Estatuindo a Ord. L. 3° tit. 75 que “a sentença nula nunca passa em julgado”, é evidente ser a ação rescisória o meio legítimo para pedir a revogação de uma sentença do Supremo Tribunal Federal. O Decr. n. 848 de 11 de outubro de 1890, em seu art. 302 let. a permite, na execução, embargos de nulidade do processo e sentença que forem acompanhados de prova constante dos autos. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.28, n.81, p. 219-225, 1900. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO COMERCIAL_494 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10182 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO COMERCIAL_494 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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