APELACAO COMERCIAL_494

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Estatuindo a Ord. L. 3° tit. 75 que “a sentença nula nunca passa em julgado”, é evidente ser a ação rescisória o meio legítimo para pedir a revogação de uma sentença do Supremo Tribunal Federal. O Decr. n. 848 de 11 de outubro de 1890, em seu art. 302 let. a permite, na execução, embargos de nulidade do processo e sentença que forem acompanhados de prova constante dos autos.

Descrição

Estatuindo a Ord. L. 3° tit. 75 que “a sentença nulla nunca passa em julgado”, é evidente ser a acção rescisoria o meio legitimo para pedir a revogação de uma sentença do Supremo Tribunal Federal. O Decr. n. 848 de 11 de Outubro de 1890, em seu art. 302 let. a permitte, na execução, embargos de nulidade do processo e sentença que forem acompanhados de prova constante dos autos.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.81, p. 219-225, 1900.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por