APELACAO COMERCIAL_494
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Estatuindo a Ord. L. 3° tit. 75 que “a sentença nula nunca passa em julgado”, é evidente ser a ação rescisória o meio legítimo para pedir a revogação de uma sentença do Supremo Tribunal Federal. O Decr. n. 848 de 11 de outubro de 1890, em seu art. 302 let. a permite, na execução, embargos de nulidade do processo e sentença que forem acompanhados de prova constante dos autos.
Descrição
Estatuindo a Ord. L. 3° tit. 75 que “a sentença nulla nunca passa em julgado”, é evidente ser a acção rescisoria o meio legitimo para pedir a revogação de uma sentença do Supremo Tribunal Federal. O Decr. n. 848 de 11 de Outubro de 1890, em seu art. 302 let. a permitte, na execução, embargos de nulidade do processo e sentença que forem acompanhados de prova constante dos autos.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.81, p. 219-225, 1900.
