APELACAO CRIMINAL_1894_05_24

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É nulo o julgamento em que se admite que o procurador do ofendido que não denunciou, nem promoveu a formação da culpa acuse perante o júri. Inteligência do art. 408 do Código Penal.

Descrição

E' nullo o julgamento em que se admitte que o procurador do ofendido que não denunciou, nem promoveu a formação da culpa accuse perante o Jury. Intelligencia do art. 408 do Codigo Penal.

Palavras-chave

Procurador, Culpa, Júri

Citação

O Direito, v.22, n.65, p. 238-241, 1894.

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