RECURSO EXTRAORDINARIO_1895_02_13

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Marca de fábrica e sua posse legítima como se entende. Imitações quando se dão. Garantia do registro da marca e efeitos que dele dimanam. Ação de nulidade de marca registrada quando é competente e quais as leis que a prescrevem. Inteligência da lei n, 3.446 de 14 de outubro de 1887 e Regul. n. 737 de 1850, art. 236 e seguintes.

Descrição

Marca de fabrica e sua posse legitima como se entende. Imitações quando se dão. Garantia do registro da marca e effeitos que delle dimanam. Acção de nullidade de marca registrada quando é competente e quaes as leis que a prescrevem. Intelligencia da lei n, 3.446 de 14 de Outubro de 1887 e Regul. n. 737 de 1850, art. 236 e seguintes.

Palavras-chave

Marca, Fábrica, Garantia

Citação

O Direito, v.23, n.67, p. 80-127, 1895.

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