APELACAO CRIME_582

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Supremo Tribunal de Justiça

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Constitui nulidade: Tratando-se do crime de homicídio, proveniente de ofensas e ferimentos que não produzirão a morte imediata, não se fazer quesitos separados sobre as ofensas e ferimentos, e se deles resultou a morte

Descrição

Constitue nullidade: Tratando-se do crime de homicidio, proveniente de offensas e ferimentos que não produzirão a morte immediata, não fazer-se quesitos separados sobre as ofensas e ferimentos, e se delles resultou a morte

Palavras-chave

Crime contra a vida, Homicídio, Nulidade, Julgamento, Brasil. Código criminal (1830) Art 00194, Nulidade no processo penal

Citação

O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 120-121

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