AGRAVO DE PETICAO_1875_03_01_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorPaulino Rodrigues & Pinto (agravantes); Curadores da massa falida de Midosi, Pinto & Paulino (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Mattoso de Andrade Camara (Presidente interino); Luiz Carlos de Paiva Teixeira; José Tavares Bastos (votou com reserva)
dc.date.accessioned2019-10-07T18:37:49Z
dc.date.available2019-10-07T18:37:49Z
dc.date.issued1875-03-01
dc.descriptionOs membros de uma firma fallida não podem, como se fossem terceiros, impedir e oppôr-se á arrecadação de bens, que dizem pertencer a uma outra firma de que são socios, e da qual, entretanto, não exhibem o contracto socialpt_BR
dc.description.abstractOs membros de uma firma falida não podem, como se fossem terceiros, impedir e opor-se a arrecadação de bens, que dizem pertencer a uma outra firma de que são sócios, e da qual, entretanto, não exibem o contrato socialpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.3, n.6, 1875, p.611-616pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_1875_03_01_2
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1881
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectFalênciapt_BR
dc.subjectArrecadaçãopt_BR
dc.subjectBenspt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1875_03_01_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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