AGRAVO DE PETICAO_1875_03_01_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Os membros de uma firma falida não podem, como se fossem terceiros, impedir e opor-se a arrecadação de bens, que dizem pertencer a uma outra firma de que são sócios, e da qual, entretanto, não exibem o contrato social
Descrição
Os membros de uma firma fallida não podem, como se fossem terceiros, impedir e oppôr-se á arrecadação de bens, que dizem pertencer a uma outra firma de que são socios, e da qual, entretanto, não exhibem o contracto social
Palavras-chave
Falência, Arrecadação, Bens
Citação
O Direito, v.3, n.6, 1875, p.611-616
