AGRAVO DE PETICAO_1875_03_01_2

Resumo

Os membros de uma firma falida não podem, como se fossem terceiros, impedir e opor-se a arrecadação de bens, que dizem pertencer a uma outra firma de que são sócios, e da qual, entretanto, não exibem o contrato social

Descrição

Os membros de uma firma fallida não podem, como se fossem terceiros, impedir e oppôr-se á arrecadação de bens, que dizem pertencer a uma outra firma de que são socios, e da qual, entretanto, não exhibem o contracto social

Palavras-chave

Falência, Arrecadação, Bens

Citação

O Direito, v.3, n.6, 1875, p.611-616

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