APELACAO CIVEL_711

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão da Cruz Secco (apelante); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2025-12-01T15:44:20Z
dc.date.available2025-12-01T15:44:20Z
dc.date.issued1901-11-27
dc.descriptionOs empregados de concurso não podem ser demittidos ad nutum. O facto da petição inicial de uma acção ordinaria referir-se ao § 13 da lei n. 221, não a torna sujeita á prescripção de um anno. Intelligencia do art. 9.º da lei n. 191 B, de 30 de Setembro de 1893.pt_BR
dc.description.abstractOs empregados de concurso não podem ser demitidos ad nutum. O fato de a petição inicial de uma ação ordinária referir-se ao § 13 da lei n. 221, não a torna sujeita à prescrição de um ano. Inteligência do art. 9.º da lei n. 191 B, de 30 de setembro de 1893.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.87, p. 80-85, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_711
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10859
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_711pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
APELACAO CIVEL_711.pdf
Tamanho:
258.98 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
APELACAO CIVEL_711