APELACAO CIVEL_711
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os empregados de concurso não podem ser demitidos ad nutum. O fato de a petição inicial de uma ação ordinária referir-se ao § 13 da lei n. 221, não a torna sujeita à prescrição de um ano. Inteligência do art. 9.º da lei n. 191 B, de 30 de setembro de 1893.
Descrição
Os empregados de concurso não podem ser demittidos ad nutum. O facto da petição inicial de uma acção ordinaria referir-se ao § 13 da lei n. 221, não a torna sujeita á prescripção de um anno. Intelligencia do art. 9.º da lei n. 191 B, de 30 de Setembro de 1893.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.87, p. 80-85, 1902.
