APELACAO CIVEL_1905_10_31

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Augusto Laranja e sua mulher (apelantes); O Distrito Federal (apelado)
dc.date.accessioned2026-02-02T15:44:20Z
dc.date.available2026-02-02T15:44:20Z
dc.date.issued1905-10-31
dc.descriptionO imposto predial lançado em 1901 para ser pago em 1902 não é o que deve servir de base para o calculo da indemnisação em uma desapropriação decretada em 1903. O perito desempatador não póde concordar com o laudo de qualquer um dos collegas: deve fixar o valor entre os que por elles forem dados.pt_BR
dc.description.abstractO imposto predial lançado em 1901 para ser pago em 1902 não é o que deve servir de base para o cálculo da indenização em uma desapropriação decretada em 1903. O perito desempatador não pode concordar com o laudo de qualquer um dos colegas: deve fixar o valor entre os que por eles forem dados.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.99, p. 290-292, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1905_10_31
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11855
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1905_10_31pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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APELACAO CIVEL_1905_10_31