APELACAO CIVIL_1889_09_27
| dc.contributor.author | O Juiz de Ausentes da 2ª Vara (apelante); D. Anna Rosa Martins Dias, o Consul Geral de Portugal e outros (apelados) | |
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Faria Lemos (presidente); Coelho Bastos; Carneiro de Campos (pelo 1º fundamento); Ovidio de Loureiro (fui presente); Muritiba | |
| dc.date.accessioned | 2024-09-13T17:31:21Z | |
| dc.date.available | 2024-09-13T17:31:21Z | |
| dc.date.issued | 1889-09-27 | |
| dc.description | Havendo exequatur em sentença proferida por Juiz ou Tribunal estrangeiro sobre habilitação de herdeiros, deve a habilitação ser novamente julgada pelo juiz brazileiro, e interposta a appellação ex-officio? Da sentença do Juiz de Auzentes, que julga o calculo para partilha não ha lugar a appellação ex-officio. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Havendo exequatur em sentença proferida por Juiz ou Tribunal estrangeiro sobre habilitação de herdeiros, deve a habilitação ser novamente julgada pelo juiz brasileiro, e interposta a apelação ex-officio? Da sentença do Juiz de Ausentes, que julga o cálculo para partilha não há lugar a apelação ex-officio. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.18, n.52, p. 186-191, 1890. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVIL_1889_09_27 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6926 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Sentença | pt_BR |
| dc.subject | Juiz | pt_BR |
| dc.subject | Herdeiro | pt_BR |
| dc.subject | Partilha | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVIL_1889_09_27 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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