APELACAO CIVIL_1889_09_27

Resumo

Havendo exequatur em sentença proferida por Juiz ou Tribunal estrangeiro sobre habilitação de herdeiros, deve a habilitação ser novamente julgada pelo juiz brasileiro, e interposta a apelação ex-officio? Da sentença do Juiz de Ausentes, que julga o cálculo para partilha não há lugar a apelação ex-officio.

Descrição

Havendo exequatur em sentença proferida por Juiz ou Tribunal estrangeiro sobre habilitação de herdeiros, deve a habilitação ser novamente julgada pelo juiz brazileiro, e interposta a appellação ex-officio? Da sentença do Juiz de Auzentes, que julga o calculo para partilha não ha lugar a appellação ex-officio.

Palavras-chave

Sentença, Juiz, Herdeiro, Partilha

Citação

O Direito, v.18, n.52, p. 186-191, 1890.

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