APELACAO CIVIL_1889_09_27
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Havendo exequatur em sentença proferida por Juiz ou Tribunal estrangeiro sobre habilitação de herdeiros, deve a habilitação ser novamente julgada pelo juiz brasileiro, e interposta a apelação ex-officio? Da sentença do Juiz de Ausentes, que julga o cálculo para partilha não há lugar a apelação ex-officio.
Descrição
Havendo exequatur em sentença proferida por Juiz ou Tribunal estrangeiro sobre habilitação de herdeiros, deve a habilitação ser novamente julgada pelo juiz brazileiro, e interposta a appellação ex-officio? Da sentença do Juiz de Auzentes, que julga o calculo para partilha não ha lugar a appellação ex-officio.
Palavras-chave
Sentença, Juiz, Herdeiro, Partilha
Citação
O Direito, v.18, n.52, p. 186-191, 1890.
