REVISTA COMERCIAL_9607
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Letra aceita por quem é notoriamente reconhecido pródigo, embora ainda não julgado interdito, é nula se concorrem presunções de simulação
Descrição
Letra aceita por quem é notoriamente reconhecido prodigo, embora ainda não julgado interdicto, é nulla si concorrem presumpções de simulação
Palavras-chave
Letra de câmbio, Nulidade, Pródigo, Incapacidade jurídica, Testemunha, Interdição, Brasil. Código comercial (1850) Art 00129
Citação
O Direito, v.8, n.23, 1880, p. 131-134
