APELACAO_846
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | A União Federal (apelante); Capitão-tenente Joaquim Franco (apelado) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-18T19:00:53Z | |
| dc.date.available | 2025-12-18T19:00:53Z | |
| dc.date.issued | 1904-05-11 | |
| dc.description | Não são nullos os processos em que a acção ordinaria tiver substituido a acção summaria especial. Não prescrevem em cinco annos a favor da Fazenda as acções fundadas em direito pessoal, os quaes só estão sujeitos á prescripção de trinta annos. Amnistia não é absolvição, nem produz os effeitos desta. Os capitães-tenentes revoltosos não têm direito á promoção nas vagas abertas por terem capitães de fragata entrado na revolução. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Não são nulos os processos em que a ação ordinária tiver substituído a ação sumária especial. Não prescrevem em cinco anos a favor da Fazenda as ações fundadas em direito pessoal, os quais só estão sujeitos à prescrição de trinta anos. Anistia não é absolvição, nem produz os efeitos desta. Os capitães-tenentes revoltosos não têm direito à promoção nas vagas abertas por terem capitães de fragata entrado na revolução. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.32, n.95, p. 56-60, 1904. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO_846 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11470 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO_846 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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