APELACAO_846
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não são nulos os processos em que a ação ordinária tiver substituído a ação sumária especial. Não prescrevem em cinco anos a favor da Fazenda as ações fundadas em direito pessoal, os quais só estão sujeitos à prescrição de trinta anos. Anistia não é absolvição, nem produz os efeitos desta. Os capitães-tenentes revoltosos não têm direito à promoção nas vagas abertas por terem capitães de fragata entrado na revolução.
Descrição
Não são nullos os processos em que a acção ordinaria tiver substituido a acção summaria especial. Não prescrevem em cinco annos a favor da Fazenda as acções fundadas em direito pessoal, os quaes só estão sujeitos á prescripção de trinta annos. Amnistia não é absolvição, nem produz os effeitos desta. Os capitães-tenentes revoltosos não têm direito á promoção nas vagas abertas por terem capitães de fragata entrado na revolução.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.32, n.95, p. 56-60, 1904.
