ACAO REAL_1889_05_03
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A prescrição trintenária dispensa o justo título e até mesmo a boa-fé, presumíveis pelo tempo decorrido da posse; e, consumada ela, não pôde ser intitulada a ação de reivindicação. O lapso de tempo para o herdeiro completa-se pela acessão da posse, a qual é obrigatória, porquanto representa ele a pessoa do defunto e presume-se continuador da posse deste por força da lei.
Descrição
A prescripção trintenaria dispensa o justo titulo e até mesmo a boa fé, presumiveis pelo tempo decorrido da posse; e, consummada ella, não póde ser intitulada a acção de reivindicação. O lapso de tempo para o herdeiro
completa-se pela accessão da posse, a qual é obrigatoria, porquanto representa elle a pessoa do defunto e presume-se continuador da posse d'este por força da lei.
Palavras-chave
Posse, Herança
