ACAO SUMARIA ESPECIAL_1905_10_01

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Antonio Ennes de Souza (autor); A União Federal (ré)
dc.date.accessioned2026-01-30T20:06:14Z
dc.date.available2026-01-30T20:06:14Z
dc.date.issued1905-10-01
dc.descriptionA vitaliciedade em um cargo publico deve ser consagrada em lei expressa. Vitaliciedade e direito á aposentadodoria são cousas distinctas.pt_BR
dc.description.abstractA vitaliciedade em um cargo público deve ser consagrada em lei expressa. Vitaliciedade e direito à aposentadoria são coisas distintas.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.99, p. 86-89, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherACAO SUMARIA ESPECIAL_1905_10_01
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11838
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleACAO SUMARIA ESPECIAL_1905_10_01pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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