ACAO SUMARIA ESPECIAL_1905_10_01

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A vitaliciedade em um cargo público deve ser consagrada em lei expressa. Vitaliciedade e direito à aposentadoria são coisas distintas.

Descrição

A vitaliciedade em um cargo publico deve ser consagrada em lei expressa. Vitaliciedade e direito á aposentadodoria são cousas distinctas.

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Citação

O Direito, v.34, n.99, p. 86-89, 1906.

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