ACAO SUMARIA ESPECIAL_1905_10_01
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A vitaliciedade em um cargo público deve ser consagrada em lei expressa. Vitaliciedade e direito à aposentadoria são coisas distintas.
Descrição
A vitaliciedade em um cargo publico deve ser consagrada em lei expressa. Vitaliciedade e direito á aposentadodoria são cousas distinctas.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.99, p. 86-89, 1906.
