AGRAVO_637
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Antonio Nunes Pires (agravante); A União Federal (agravada) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-02T17:06:02Z | |
| dc.date.available | 2026-02-02T17:06:02Z | |
| dc.date.issued | 1905-07-15 | |
| dc.description | Desapropriação de predio arrendado tendo sido o contracto de arrendamento garantido com hypotheca do immovel. Contracto de arrendamento cujo prazo está decorrido, mas que se pretende estar ainda em vigor por ter sido estipulado na escriptura que o dito prazo seria interrompido e prorogado por tempo correspondente ao da interrupção, si o immovel precisasse de obras. Acção de manutenção de posse não é meio habil para prejudicar a desapropriação. Inaplicabilidade do art. 72 § 17 da Constituição uma vez decretada a desapropriação. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Desapropriação de prédio arrendado tendo sido o contrato de arrendamento garantido com hipoteca do imóvel. Contrato de arrendamento cujo prazo está decorrido, mas que se pretende estar ainda em vigor por ter sido estipulado na escritura que o dito prazo seria interrompido e prorrogado por tempo correspondente ao da interrupção, se o imóvel precisasse de obras. Ação de manutenção de posse não é meio hábil para prejudicar a desapropriação. Inaplicabilidade do art. 72 § 17 da Constituição uma vez decretada a desapropriação. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.34, n.99, p. 460-468, 1906. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO_637 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11870 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO_637 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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