APELACAO CRIME_1727

dc.contributor.authorNão designado
dc.contributor.authorA justiça, por seu promotor (apelante); Camillo, escravo de D. Maria da Rocha (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Custodio Manoel da Silva Guimarães (presidente interino); Frederico Augusto Alves de Brito; Alves de Albuquerque; Chaves; J. Bawden; Silva (fui presente)
dc.date.accessioned2023-06-20T17:34:57Z
dc.date.available2023-06-20T17:34:57Z
dc.date.issued1885-05-01
dc.descriptionQuando, por esgotar-se a urna em consequencia de recusas das partes, não se póde verificar o julgamento, deve ser este adiado para outra sessão do jury, e não para outro dia da mesma sessão. O interrogatorio, não sabendo o réo escrever, deve ser assignado por duas testemunhas.pt_BR
dc.description.abstractQuando, por esgotar-se a urna em consequência de recusas das partes, não se pode verificar o julgamento, deve ser este adiado para outra sessão do júri, e não para outro dia da mesma sessão. O interrogatório, não sabendo o réu escrever, deve ser assinado por duas testemunhas.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.13, n.38, p. 65-66, 1885.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_1727
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5341
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJulgamento - adiamentopt_BR
dc.subjectRecusa (direito)pt_BR
dc.subjectParte processualpt_BR
dc.subjectInterrogatóriopt_BR
dc.subjectTestemunhapt_BR
dc.subjectAssinaturapt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_1727pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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