APELACAO CRIME_1727

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Quando, por esgotar-se a urna em consequência de recusas das partes, não se pode verificar o julgamento, deve ser este adiado para outra sessão do júri, e não para outro dia da mesma sessão. O interrogatório, não sabendo o réu escrever, deve ser assinado por duas testemunhas.

Descrição

Quando, por esgotar-se a urna em consequencia de recusas das partes, não se póde verificar o julgamento, deve ser este adiado para outra sessão do jury, e não para outro dia da mesma sessão. O interrogatorio, não sabendo o réo escrever, deve ser assignado por duas testemunhas.

Palavras-chave

Julgamento - adiamento, Recusa (direito), Parte processual, Interrogatório, Testemunha, Assinatura

Citação

O Direito, v.13, n.38, p. 65-66, 1885.

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