REVISTA CIVEL_8965

dc.contributor.authorBarbosa
dc.contributor.authorO Desembargador Procurador da Corôa em favor dos Libertandos Pedro, Genoveva, Vicente, Antonio, Francisco e Joaquirn (recorrentes); D. Marianna Candida de S. José e outros (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Barão de Montserrate (presidente interino); Manoel Ignacio Cavalcanti Lacerda (Barão de Pirapama); Antonio Simões da Silva; Manoel Messias de Leão (vencido); Barbosa (vencido) (relator); Manoel de Jesus Valdetaro (revisor); Francisco Maria de Freitas e Albuquerque (vencido (revisor); João Lopes da Silva Coito (vencido); Firmino Pereira Monteiro; Francisco Balthazar da Silveira; Custodio Manoel da Silva Guimarães; José Mattoso de Andrade Camara
dc.date.accessioned2020-12-03T11:07:44Z
dc.date.available2020-12-03T11:07:44Z
dc.date.issued1876-09-20
dc.description1. A carta de alforria não pode ser invalidada nem pela matricula posterior, nem com a prova de que o valor das libertandas excede á meiação do Iibertante; 2. Liberdade não se revoga por motivo de ingratidãopt_BR
dc.description.abstract1. A carta de alforria não pode ser invalidada nem pela matricula posterior, nem com a prova de que o valor das libertadas excede a meação do Iibertante; 2. Liberdade não se revoga por motivo de ingratidãopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.11, 1876, p. 874-879pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_8965
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2538
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectAlforriapt_BR
dc.subjectLiberdade individualpt_BR
dc.subjectRevogaçãopt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_8965pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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