REVISTA CIVEL_8965

Resumo

1. A carta de alforria não pode ser invalidada nem pela matricula posterior, nem com a prova de que o valor das libertadas excede a meação do Iibertante; 2. Liberdade não se revoga por motivo de ingratidão

Descrição

1. A carta de alforria não pode ser invalidada nem pela matricula posterior, nem com a prova de que o valor das libertandas excede á meiação do Iibertante; 2. Liberdade não se revoga por motivo de ingratidão

Palavras-chave

Escravo, Alforria, Liberdade individual, Revogação

Citação

O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 874-879

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