REVISTA CIVEL_8965
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A carta de alforria não pode ser invalidada nem pela matricula posterior, nem com a prova de que o valor das libertadas excede a meação do Iibertante; 2. Liberdade não se revoga por motivo de ingratidão
Descrição
1. A carta de alforria não pode ser invalidada nem pela matricula posterior, nem com a prova de que o valor das libertandas excede á meiação do Iibertante; 2. Liberdade não se revoga por motivo de ingratidão
Palavras-chave
Escravo, Alforria, Liberdade individual, Revogação
Citação
O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 874-879
