APELACAO CIVIL_55

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Companhia Brasileira de Fosfato de Cal (apelante); A Fazenda Nacional (apelada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: João Antonio de Araujo Freitas Henriques (presidente); Olegario Herculano D'Aquino e Castro; Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro; João José de Andrade Pinto (por diverso...); Esperidião Eloy de Barros Pimentel (vencido); Francisco de Paula Ferreira de Resende; Bento Luiz de Oliveira Lisboa; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Joaquim de Toledo Piza e Almeida; Antonio Joaquim de Macedo Soares; Francisco de Faria Lemos
dc.date.accessioned2025-09-26T18:31:56Z
dc.date.available2025-09-26T18:31:56Z
dc.date.issued1893-09-09
dc.descriptionConcessão de privilegio. A rescisão de contracto por decreto do governo federal em que circumstancias se effectua para ser considerada um acto licito. A fazenda nacional é obrigada a pagar os prejuizos, perdas e damnos resultantes da rescisao de um contracto que se mostra cumprido em suas clausulas.pt_BR
dc.description.abstractConcessão de privilégio. A rescisão de contrato por decreto do governo federal em que circunstâncias se efetua para ser considerada um ato lícito. A fazenda nacional é obrigada a pagar os prejuízos, perdas e danos resultantes da rescisão de um contrato que se mostra cumprido em suas cláusulas.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.22, n.64, p. 488-493, 1894.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVIL_55
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8909
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectContrato
dc.subjectPrejuízo
dc.subjectPerdas e danos
dc.titleAPELACAO CIVIL_55pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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