ACAO DE DESPEJO_1903_05_21
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não é nulo o processo em que se tiver assinado novo prazo para a contestação antes de ter passado em julgado o despacho que rejeitou a exceção de incompetência. Não se toma conhecimento da incompetência de juízo alegada na contestação, se tal incompetência já foi julgada por via de exceção. O que é ilegitimidade de parte. Para a aquisição da propriedade entre vivos, não basta o título, é necessária a tradição. Quando a escritura pública é essencial para validade da doação de imóveis. Requisitos da prescrição aquisitiva; o que seja, posse justa e justo título.
Descrição
Não é nullo o processo em que se tiver assignado novo prazo para a contestação antes de ter passado em julgado o despacho que regeitou a excepção de incompetencia. Não se toma conhecimento da incompetencia de juizo allegada na contestação, si tal incompetencia já foi julgada por via de excepção. O que é illegitimidade de parte. Para a acquisição da propriedade entre vivos, não basta o titulo, é necessaria a tradição. Quando a escriptura publica é essencial para validade da doação de immoveis. Requisitos da prescripção acquisitiva; o que seja, posse justa e justo titulo.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.96, p. 257-265, 1905.
