APELACAO CIVEL_1214

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Estado de S. Paulo (apelante); A Companhia Nacional de Loterias dos Estados (apelada)
dc.date.accessioned2026-03-13T18:58:42Z
dc.date.available2026-03-13T18:58:42Z
dc.date.issued1911-08-30
dc.descriptionO bilhete de loteria de um Estado não tem direito á livre circulação nos territorios dos outros Estados. As loterias estaduaes só têm existencia licita nos territorios dos Estados que as concederam. O bilhete de loteria é apenas o instrumento de um jogo que só deixa de ser crime quando auctorizado por lei.pt_BR
dc.description.abstractO bilhete de loteria de um Estado não tem direito à livre circulação nos territórios dos outros Estados. As loterias estaduais só têm existência lícita nos territórios dos Estados que as concederam. O bilhete de loteria é apenas o instrumento de um jogo que só deixa de ser crime quando autorizado por lei.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 16-18, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1214
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13645
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1214pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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