APELACAO CIVEL_300

Resumo

1. O pai, removido por dilapidador da administração dos bens dos filhos, não o pode ser, por esse só motivo, da administração das pessoas dos mesmos filhos; 2. A Ord. do liv. 4º tít. 102 § 9º que autoriza a prisão dos tutores e curadores que se dão aos órfãos, não se aplicam aos pais que por direito são legítimos administradores da pessoa e dos bens dos seus filhos

Descrição

1. O pai, removido por delapilador da administração dos bens dos filhos, não o pode ser, por esse só motivo, da administração das pessoas dos mesmos filhos; 2. A Ord. do liv. 4º tit. 102 § 9º que autoriza a prisão dos tutores e curadores que se dão aos orphoãs, não se applicão aos pais que por direito são legitimos administradores da pessoa e dos bens dos seus filhos

Palavras-chave

Curador, Pai, Bens, Herdeiro, Abuso de autoridade, Irregularidade, Dano patrimonial, Brasil. Código criminal (1830) Art 00146, Art 00147

Citação

O Direito, v.9, n.26, 1881, p. 94-106

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