AGRAVO_2042

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAugusto Antunes Garcia (agravante); D. Hermengarda Valentim do Nascimento Garcia (agravada)
dc.date.accessioned2026-03-03T16:12:54Z
dc.date.available2026-03-03T16:12:54Z
dc.date.issued1910-05-17
dc.descriptionA tutela testamentaria só póde prevaIecer si a mãe superste convola a novas nupcias ou si estava separada do marido por culpa sua. Intelligencia do art. 94 do decreto 181 de 1890.pt_BR
dc.description.abstractA tutela testamentária só pode prevalecer se a mãe superste convola a novas núpcias ou se estava separada do marido por culpa sua. Inteligência do art. 94 do decreto 181 de 1890.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.112, p. 57-67, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_2042
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13187
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_2042pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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