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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A tutela testamentária só pode prevalecer se a mãe superste convola a novas núpcias ou se estava separada do marido por culpa sua. Inteligência do art. 94 do decreto 181 de 1890.

Descrição

A tutela testamentaria só póde prevaIecer si a mãe superste convola a novas nupcias ou si estava separada do marido por culpa sua. Intelligencia do art. 94 do decreto 181 de 1890.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.38, n.112, p. 57-67, 1910.

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