HABEAS CORPUS_2864

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAustrilino Paes Barreto (paciente)
dc.date.accessioned2026-03-04T19:26:42Z
dc.date.available2026-03-04T19:26:42Z
dc.date.issued1910-05-04
dc.descriptionNa vigencia da appellação, concede-se habeas-corpus a réo·condemnado em crime affiançável para o fim de ser admittido elle a prestar fiança.pt_BR
dc.description.abstractNa vigência da apelação, concede-se habeas corpus a réu condenado em crime afiançável para o fim de ser admitido ele a prestar fiança.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.112, p. 400, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2864
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13275
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2864pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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