HABEAS CORPUS_2864
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Na vigência da apelação, concede-se habeas corpus a réu condenado em crime afiançável para o fim de ser admitido ele a prestar fiança.
Descrição
Na vigencia da appellação, concede-se habeas-corpus a réo·condemnado em crime affiançável para o fim de ser admittido elle a prestar fiança.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.112, p. 400, 1910.
