APELACAO CRIME_466

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É suscetível de embargos a decisão do Supremo Tribunal que manda o réu a novo júri. O art. 43 do Dec. n. 848, de 1890, não suprimiu a apelação das sentenças do júri contrárias à evidência dos autos; tornando-a voluntária, transferiu apenas o seu exercício do Juiz para as partes no processo.

Descrição

É susceptivel de embargos a decisão do Supremo Tribunal que manda o réo a novo jury. O art. 43 do Dec. n. 848, de 1890, não supprimiu a appellação das sentenças do jury contrarias á evidencia dos autos; tornando-a voluntaria, transferiu apenas o seu exercicio do Juiz para as partes no processo.

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Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 564-566, 1912.

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