HABEAS CORPUS_1248

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Supremo Tribunal Federal

Abstract

A extradição interestadual dos criminosos, e, nos casos urgentes, a sua prisão provisória, é requisitada e executada por intermédio dos governadores ou presidentes dos Estados e do Ministério da Justiça, no Distrito Federal, só se permitindo, nos casos que não admitem demora, requisições diretas de autoridades de um Estado às de outro, quando pertençam a municípios confinantes.

Description

A extradicção inter-estadoal dos criminosos, e, nos casos urgentes, a sua prisão provisoria, é requisitada e executada por intermedio dos governadores ou presidentes dos Estados e do Ministerio da Justiça, no Districto Federal, só se permittindo, nos casos que não admittem demora, requisições directas de auctoridades de um Estado ás de outro, quando pertençam a municipios confinantes.

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O Direito, v.28, n.81, p. 246-247, 1900.

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