HABEAS CORPUS_2443

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não é ilegal – e, pois, não autoriza o habeas-corpus – o constrangimento que resulta de sentenças proferidas por Tribunal competente. Inteligência do art. 18 § 2.º da Lei 2.033 de 20 de setembro de 1871. Prisão civil da viúva e herdeiros do falido por ter ocultado os bens deste. Falência de comerciante falecido pela cessação de pagamentos ocorrida depois de sua morte. O Juiz da falência tem competência para suprir a falta do requerente não verificando previamente seu título. No agravo, o Tribunal pode ir além da matéria restrita do recurso. É nulo o processo da falência quando não são representados os herdeiros menores. Inteligência da Lei 859, de 1902, arts. 14, 2 § 1.º, 7, e 22 § único.

Descrição

Não é illegal – e, pois, não authoriza o habeas-corpus – o constrangimento que resulta de sentenças proferidas por Tribunal competente. Intelligencia do art. 18 § 2.º da Lei 2.033 de 20 de Setembro de 1871. Prisão civil da viuva e herdeiros do fallido por ter occultado os bens deste. Fallencia de commerciante fallecido pela cessação de pagamentos occorrida depois de sua morte. O Juiz da fallencia tem competencia para supprir a falta do requerente não verificando previamente seu titulo. No aggravo, o Tribunal póde ir além da materia restricta do recurso. É nullo o processo da fallencia quando não são representados os herdeiros menores. Intelligencia da Lei 859, de 1902, arts. 14, 2 § 1.º, 7, e 22 § unico.

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Citação

O Direito, v.35, n.104, p. 79-86, 1907.

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