RECURSO CRIME_1881_03_28
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Julga-se insubsistente o processo crime: 1. Quando a queixa, embora aceita, não contém, todavia os requisitos legais; 2. Quando o escrivão, depois de ter escrito o depoimento de várias testemunhas, passa a ser no processo testemunha também; 3. Quando, se tendo dado de suspeito o juiz municipal, suplente, a quem cabia funcionar no sumário: os autos são julgados por outro suplente para quem foram, sem citação das partes. Inteligência dos arts. 72 § 2 e 88 do Código do Proc. Criminal, arts. 249, 262 e 355 do Reg. n. 120 de 31 de janeiro de 1842, e art. 59 do Reg. n. 4824 de novembro de 1871
Descrição
Julga-se insubsistente o processo crime: 1. Quando a queixa, embora aceita, não contém todavia os requisitos legaes; 2. Quando o escrivão, depois de ter escripto o depoimento de varias testemunhas, passa a ser no processo testemunha também; 3. Quando, se tendo dado de suspeito o juiz municipal, supplente, a quem cabia funccionar no summario: os autos são julgados por outro suplente, para quem forão, sem citação das partes. Intelligencia dos arts. 72 § 2 e 88 do Codigo do proc. criminal, arts. 249, 262 e 355 do reg. n. 120 de 31 de Janeiro de 1842, e art. 59 do reg. n. 4824 de Novembro de 1871
Palavras-chave
Queixa, Testemunha, Citação, Suspeição, Juiz, Fundamento legal - ausência
Citação
O Direito, v.9, n.25, 1881, p. 301-302
