REVISTA CRIME_2402

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Supremo Tribunal de Justiça

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Nulidade do julgamento, em crime de abigeato por se não haver precedido a corpo de delito, direto ou indireto, e por se considerar como de número uma testemunha, que não prestou juramento, sob o fundamento de que a seita que seguia o vedava; não declarando entretanto qual seja esta seita para o juiz poder apreciar e decidir sobre o caso

Descrição

Nullidade do julgamento, em crime de abigeato por se não haver precedido a corpo de delicto, directo ou indirecto, e por se considerar como de numero uma testemunha, que não prestou juramento, sob o fundamento de que a seita que seguia o vedava; não declarando entretanto qual seja esta seita para o juiz poder apreciar e decidir sobre o caso

Palavras-chave

Nulidade, Julgamento, Roubo, Gado, Rebanho, Formação de culpa, Testemunha, Brasil. Código criminal (1830) Art 00257, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00086

Citação

O Direito, v.9, n.26, 1881, p. 370-380

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