APELACAO CRIME_2819
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O testamenteiro incurso no art. 147 do Código Criminal não é empregado público, nem lhe pode ser equiparado; por isso não fica sujeito a processo de responsabilidade, e deve ser processado no juízo comum
Descrição
O testamenteiro incurso no art. 147 do Codigo Çriminal não é empregado publico, nem lhe pode ser equiparado; por isso não fica sujeito a processo de responsabilidade, e deve ser processado no juizo commum
Palavras-chave
Testamenteiro, Herança, Inventário, Processo, Responsabilidade
Citação
O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 414-420
