APELACAO CIVEL_436

Resumo

A ação ordinária é meio competente para quem, julgando-se lesado em seus direitos por ato das autoridades administrativas da União, deixou esgotar-se o prazo de um ano sem haver recorrido ao Poder Judiciário por meio de ação sumária, omissão esta que não acarreta a prescrição do seu direito de pedir.- Inteligência do art. 13 § 5° da lei n. 221, de 20 de novembro de l894. Os oficiais da Brigada Policial do Distrito Federal são demissíveis ad nutum e, pois, pôde o Governo reforma-los, quando assim julgar necessário: nem a Constituição, nem lei alguma deu-lhes vitaliciedade, sendo, portanto, nula a disposição de Regul. que tal concessão lhes houver feito.

Descrição

A acção ordinaria é meio competente para quem, julgando-se lesado em seus direitos por acto das auctoridades administrativas da União, deixou esgotar-se o prazo de um anno sem haver recorrido ao Poder Judiciario por meio de acção summaria, omissão esta que não acarreta a prescripção do seu direito de pedir.- Intelligencia do art. 13 § 5° da lei n. 221, de 20 de Novembro de l894. Os officiaes da Brigada Policial do Districto Federal são demissiveis ad nutum e, pois, pôde o Governo reformal-os, quando assim julgar necessario: nem a Constituição, nem lei alguma deu-lhes vitaliciedade, sendo, portanto, nulla a disposição de Regul. que tal concessão lhes houver feito.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.82, p. 22-25, 1900.

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