RECURSO CRIME_1896_03_10

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Incompetência da Justiça estadual para tomar conhecimento de processo crime movido por empregado federal contra outro companheiro, por ter este ministrado informação a seu superior hierárquico sobre abusos que dizia serem cometidos por aquele. Desclassificação do crime de calúnia para o de falsidade.

Descrição

Incompetencia da Justiça estadoal para tomar conhecimento de processo crime movido por empregado federal contra outro companheiro, por ter este ministrado informação a seu superior hierarchico sobre abusos que dizia serem commettidos por aquelle. Desclassificação do crime de calumnia para o de falsidade.

Palavras-chave

Crime, Calúnia, Competência

Citação

O Direito, v.24, n.70, p. 72-74, 1896.

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