AGRAVO CIVEL_416_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

As apelações interpostas de sentenças condenatórias da União Federal devem ser recebidas em ambos os efeitos, visto serem inexequíveis contra a Fazenda as sentenças que não tiverem passado em julgado. Inteligência do art. 59 da lei n. 221 de 1894.

Descrição

As appellações interpostas de sentenças condemnatorias da União Federal devem ser recebidas em ambos os effeitos, visto serem inexequiveis contra a Fazenda as sentenças que não tiverem passado em julgado. Intelligencia do art. 59 da lei n. 221 de 1894.

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O Direito, v.30, n.87, p. 66-68, 1902.

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