AGRAVO CIVEL_837

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Thum e Oscar Ruy Paim (agravante); O Coronel Antonio da Rocha Moura e Francisco Pinheiro Guimarães (agravados)
dc.date.accessioned2026-02-09T19:38:36Z
dc.date.available2026-02-09T19:38:36Z
dc.date.issued1906-09-22
dc.descriptionConceito do damno irreparavel. Com este fundamento não cabe aggravo de despacho proferido em processo findo. O despacho que indefere um levantamento de dinheiro não póde ser equiparado ao que concede embargo ou arresto. A legislação processual para a justiça local do Districto Federal é subsidiaria da legislação processual da justiça federal?pt_BR
dc.description.abstractConceito do dano irreparável. Com este fundamento não cabe agravo de despacho proferido em processo findo. O despacho que indefere um levantamento de dinheiro não pode ser equiparado ao que concede embargo ou arresto. A legislação processual para a justiça local do Distrito Federal é subsidiaria da legislação processual da justiça federal?pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.103, p. 35-37, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_837
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12157
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_837pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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