APELACAO CIVEL_330_3

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O prazo para apresentação dos autos no Supremo Tribunal Federal, em grau de recurso de apelação, conta se da data da intimação do despacho do recebimento da apelação – Inteligência do art. 343 do Decr. n. 848 de 1890. O Governo pode demitir sem declaração de motivo, empregados de concurso, apesar da lei n. 191 B de 30 de setembro de 1893, art. 9º, que só permite a demissão mediante sentença condenatória.

Descrição

O prazo para apresentação dos autos no Supremo Tribunal Federal, em grau de recurso de appellação, conta se da data da intimação do despacho do recebimento da appellação. – Intelligencia do art. 343 do Decr. n. 848 de 1890. O Governo pode demittir sem declaração de motivo, empregados de concurso, apezar da lei n. 191 B de 30 de Setembro de 1893, art. 9º, que só permitte a demissão mediante sentença condemnatoria. (1)

Palavras-chave

Prazo, Intimação, Demissão, Empregado, Concurso público, Brasil. Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890 Art 000343, Brasil. Lei n. 191-B, de 30 de setembro de 1893 Art 00009

Citação

O Direito, v.27, n.78, p. 26-32, 1899.

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