APELACAO CIVEL_1879_09_23
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
As justiças do império não têm competência para homologarem o inventário e a partilha amigáveis, em que se compreenda um bem de raiz situado no Estado Oriental, posto que o falecido fosse domiciliado no Brasil. A sentença de homologação, e bem assim o inventário e partilhas são nulos de pleno direito
Descrição
As justiças do imperio não tem competencia para homologarem o inventario e a partilha amigaveis, em que se comprehenda um bem de raiz situado no Estado Oriental, posto que o fallecido fôsse domiciliado no BraziI. A sentença de homologação, e bem assim o inventario e partilhas são nullos de pleno direito
Palavras-chave
Herdeiro, Herança, Partilha, Bens, Domicílio, Ação rescisória, Inventário, Estrangeiro
Citação
O Direito, v.8, n.21, 1880, p. 574-613
